JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011603-77.2017.5.15.0084

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011603-77.2017.5.15.0084, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A reclamada opõe embargos de declaração, mas não aponta um vício que justifique sua pretensão dentre aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT. Isso porque o pedido de sobrestamento, no caso, mostra-se inócuo, porquanto é inviável adentrar o exame do mérito do recurso, haja vista a existência de óbice processual, qual seja, o descumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I e III da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011603-77.2017.5.15.0084. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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