- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0100482-54.2016.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1°-A, DA CLT. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO INEXISTENTE. Esta c. Turma negou provimento ao agravo de instrumento da ré, sob o fundamento de que o seu recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Desse modo, reconhecido o óbice processual à análise do mérito do recurso, não há falar em suspensão do feito. Não ficou demonstrado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100482-54.2016.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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