JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-26.2011.5.15.0036

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-26.2011.5.15.0036, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS DO ART. 897-A DA CLT. INEXISTÊNCIA. A insurgência veiculada nos embargos de declaração se assenta em possível equívoco na aplicação do art. 896, § 1º-A, da CLT, e não nos requisitos descritos pelos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Por esse motivo, não há justificativa para o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000882-26.2011.5.15.0036. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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