JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010614-96.2014.5.18.0018

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010614-96.2014.5.18.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA, ART. 896, § 2.º, DA CLT). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA, ART. 896, § 2.º, DA CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010614-96.2014.5.18.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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