JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001471-46.2014.5.17.0007

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001471-46.2014.5.17.0007, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (SÚMULA 422, I, DO TST). Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001471-46.2014.5.17.0007. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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