Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010751-36.2014.5.01.0282
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (SÚMULA 284 DO STF) . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (SÚMULA 221 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…