- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000022-32.2014.5.06.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, deu-se provimento ao recurso de revista dos Reclamados Banco Bradesco S.A. e Banco Bradescard S.A., para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Bradescard, mantendo sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhista da 1ª Demandada. No julgado, assentou-se que a hipótese vertente é de terceirização válida dos serviços prestados. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000022-32.2014.5.06.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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