- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0013046-33.2015.5.15.0052, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, deu provimento ao recurso de revista do Banco Santander, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a citada instituição financeira, bem como os benefícios legais e convencionais concedidos especificamente aos bancários. O julgado assentou que, conforme se depreende do acórdão regional recorrido, a hipótese vertente é de terceirização válida de serviços bancários, sem que se tenha notícia de subordinação direta da Trabalhadora Terceirizada ao Tomador de Serviços. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0013046-33.2015.5.15.0052. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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