JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000634-42.2017.5.22.0105

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo 0000634-42.2017.5.22.0105, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE PEDRO II. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, o município reclamado reproduziu, no início das razões recursais, o inteiro teor do acórdão proferido em recurso ordinário e em embargos de declaração. Constata-se que foram abordados vários temas (competência da Justiça do Trabalho, da responsabilidade subsidiária, das verbas salariais e da gratuidade de justiça) e a parte não efetuou qualquer indicação, destaque ou identificação específica de quais trechos do acórdão do TRT consubstanciam o prequestionamento da matéria impugnada, o que não se coaduna com a norma do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente tão somente faz a interpretação do que teria sido decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei nº 13.015/2014. 5 - No caso concreto, cabível a imposição de multa, visto que está configurada a improcedência do agravo, que insiste no debate sobre matéria decidida monocraticamente em que há entendimento pacificado pela SBDI-1 do TST, sendo manifestamente inviável o recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000634-42.2017.5.22.0105. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001532-89.2016.5.22.0105

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MUNICÍPIO DE PEDRO II. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001888-16.2018.5.22.0105

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PEDRO II. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o inciso I do § 1º-A do art…

Agravo 0001581-96.2017.5.22.0105

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. MUNICÍPIO DE PEDRO II. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no a…

Agravo 0101120-74.2018.5.01.0205

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §§ 1º-A, I E III, E 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000258-82.2019.5.22.0106

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PAVUSSU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, e tal com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.