JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006174-97.2014.5.01.0481

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo 0006174-97.2014.5.01.0481, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Quanto referido tema, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Nas razões do recurso de revista, a reclamada se insurge contra vários temas, quais sejam: "COISA JULGADA", "SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA" e "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ". Registra-se que os temas "COISA JULGADA" e "MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ", conforme registrado na decisão monocrática agravada, não foram renovados nas razões do agravo de instrumento. 3 - A parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição de parte do acórdão recorrido em que o TRT analisou o tema referente ao sistema de compensação de jornada e, posteriormente, nas razões do recurso de revista, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema de insurgência. 4 - Registra-se que o trecho efetivamente transcrito e combatido nas razões do recurso de revista da reclamada no tópico de insurgência quanto ao referido tema, apesar de versar sobre questão semelhante à discutida nos autos, não corresponde a nenhum trecho do acórdão recorrido, conforme registrado na decisão monocrática agravada. 5 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 6 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamento. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0006174-97.2014.5.01.0481. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020341-45.2014.5.04.0511

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se …

Agravo de Instrumento 0000969-87.2014.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/05/2020

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . COISA JULGADA. A matéria não foi renovada nas razões do agravo de instrumento, restando preclusa. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO INDICA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS OBJETO DO APELO -…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011555-46.2015.5.01.0483

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. REPOUSO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consub…

Agravo em Recurso de Revista 0000804-17.2015.5.09.0664

2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição integral de capítulo do acórdão regional, sem destaques, não serve para demonstrar o cumprimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011194-75.2020.5.15.0091

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. REGIME DE COMPENSAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.