- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0002066-90.2012.5.10.0013, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA EXAME DE CONTROLES DE PONTO E ATAS DE AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. ESCLARECIMENTOS. 1 - Decisão embargada em que se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas, incidência da Súmula 126 do TST. 2 - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3 - Esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de se examinar cartões de ponto e atas de audiência, apenas para entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002066-90.2012.5.10.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.