Agravo 0000204-32.2015.5.09.0652
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do RE 629.057, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, o STF firmou a tese de que o exame de questão alusiva à responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa se restringe ao âmbito da legislação infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 333). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tri…