Agravo 0010676-34.2015.5.03.0111
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/08/2021
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do RE 629.057, da relatoria da Ministra Ellen Gracie, a Corte Suprema firmou a tese de que o exame de questão alusiva à responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa se restringe ao âmbito da legislação infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 333). Agravo desprovido, com aplicação de m…