JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000204-32.2015.5.09.0652

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
11/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

TST – Agravo 0000204-32.2015.5.09.0652, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 11/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do RE 629.057, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, o STF firmou a tese de que o exame de questão alusiva à responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa se restringe ao âmbito da legislação infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 333). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000204-32.2015.5.09.0652. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/02/2022. Juntado aos autos em 17/02/2022.)
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