- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001373-08.2017.5.05.0131, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 66 da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001373-08.2017.5.05.0131. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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