JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002098-04.2017.5.05.0161

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002098-04.2017.5.05.0161, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, ante a constatação de violação, em tese, do art. 66 da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA . A jurisprudência desta Corte entende que a prorrogação da jornada do trabalhador petroleiro em dobra de turnos configura desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT, o que enseja o pagamento do período suprimido como horas extras, nos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002098-04.2017.5.05.0161. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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