JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000493-44.2015.5.09.0658

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

TST – Agravo 0000493-44.2015.5.09.0658, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece ser conhecido, pois nele não são atacados os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000493-44.2015.5.09.0658. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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