Agravo 0021121-60.2016.5.04.0334
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O agravo não merece ser conhecido, pois não atacado o fundamento da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021121-60.2016.5.04.0334. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos…