Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000221-40.2022.5.05.0036
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar de…