Agravo 0000639-84.2014.5.09.0411
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo não merece ser conhecido, pois nele não é atacado o fundamento da decisão negativa de admissibilidade do agravo de instrumento. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000639-84.2014.5.09.0411. Relat…