- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
TST – Agravo 1000453-21.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 16/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. DIRETOR DE COOPERATIVA. SUPERVENIÊNCIA DO TERMO FINAL DA REINTEGRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1 – Decisão corrigenda que deferiu liminar em mandado de segurança para determinar a reintegração do impetrante até 31/3/2021. 2 – Como a determinação de reintegração impugnada nesta correição parcial se exauriu no termo final fixado naquela própria decisão, qual seja, 31/3/2021, resta esvaziada a pretensão deduzida nesta correição parcial, pois ausente o binômio necessidade-utilidade do provimento, restando caracterizada a superveniente ausência do interesse de agir e a consequente perda do objeto da reclamação correicional, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito, restando prejudicado o agravo. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Liminar revogada. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000453-21.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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