- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
TST – Agravo 1000570-12.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA CONSUBSTANCIADA EM ACORDÃO DO TRT QUE APRECIOU AGRAVO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRETOR DE COOPERATIVA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MANDAMUS . PERDA DE OBJETO. Constata-se que a decisão monocrática apontada como corrigenda, à qual a parte pretendia imprimir efeito suspensivo, foi substituída por decisão colegiada, que apreciou definitivamente o mandado de segurança, de modo que a presente correição parcial perdeu seu objeto, impondo-se a sua extinção sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000570-12.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 18/08/2021.)
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