- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
TST – Agravo Interno 1000678-41.2021.5.00.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 17/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO WRIT E DENEGA A SEGURANÇA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL ¿ RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ¿ AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA/TST Nº 422). A decisão agravada adotou como fundamento a ausência de documento essencial (ato apontado como coator). Todavia, a parte recorrente se limitou a renovar a sua insatisfação quanto ao não processamento, pelo Vice-Presidente do TST, de um segundo extraordinário, manejado para atacar a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, imposta no acórdão exarado por este Órgão Especial. Nesse passo, há de se esclarecer que o presente agravo não atende um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja, a regularidade formal. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, ¿Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida¿. Assim, não merece conhecimento o agravo que deixa de observar o requisito da dialeticidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000678-41.2021.5.00.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 17/08/2021.)
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