- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 15/06/2022
TST – Agravo Interno 1000144-34.2020.5.00.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO WRIT E EXTINGUE A AÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL ¿ RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ¿ AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA/TST Nº 422). A decisão agravada adotou como fundamento a ausência de documento essencial. Todavia, a parte recorrente se limitou a renovar a tese de inconstitucionalidade do §5º do art. 896-A da CLT. Nesse passo, há de se esclarecer que o presente agravo não atende um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja, a regularidade formal. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, ¿Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida¿. Assim, não merece conhecimento o agravo que deixa de observar o requisito da dialeticidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000144-34.2020.5.00.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 15/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.