JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-12.2020.5.11.0201

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000203-12.2020.5.11.0201, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional assinalou que a reclamada, além de não apresentar os cartões de ponto do autor, deixou de juntar aos autos documentos essenciais para a análise da correta aplicação do acordo coletivo de trabalho. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve a fruição regular do intervalo intrajornada.Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. 3. HORA NOTURNA REDUZIDA. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que havia a correta anotação do trabalho noturnoe sua efetiva quitação, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000203-12.2020.5.11.0201. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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