- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021121-53.2016.5.04.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Nos termos da Súmula 448, item II, do TST, "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 338, III, do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO . Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF ou da configuração de divergência jurisprudencial, não merece seguimento o recurso de revista (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A transcrição de trecho estranho ao decidido no recurso ordinário, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021121-53.2016.5.04.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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