- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011245-31.2016.5.15.0090, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação de ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, não merece prosseguimento o recurso de revista (Súmula 459 do TST). 2. NULIDADE. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "extra petita". 3. FUNDUNESP. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. Estando a decisão recorrida em conformidade com a OJ 364 da SBDI-1 e a Súmula 390, ambas desta Corte, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011245-31.2016.5.15.0090. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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