Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010494-79.2015.5.15.0025
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO . Estando a decisão recorrida em conformidade com a OJ 247 da SBDI-1 e a Súmula 390, ambas desta Corte, não merece processamento o recurso de revista. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010494-79.2015.5.15.0025. Relator(a): ALBERTO LU…