JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-27.2019.5.02.0442

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000779-27.2019.5.02.0442, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que o processo tramita sob rito sumaríssimo e a parte não indicou, no recurso de revista, violação de qualquer de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, restando desfundamentado o apelo (art. 896, § 9º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000779-27.2019.5.02.0442. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que o processo tramita sob rito sumaríssimo e a parte não indicou violação de qualquer de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, restando desfundamentado o apelo. Incidência do óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribu…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000516-64.2019.5.02.0613. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN P…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000340-98.2019.5.02.0447. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN P…

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