Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020195-76.2019.5.04.0301
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não merece reforma a decisão agravada, uma vez que o processo tramita sob rito sumaríssimo e a parte não indicou violação de qualquer de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, restando desfundamentado o apelo. Incidência do óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribu…