JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011943-43.2016.5.03.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Recurso de Revista 0011943-43.2016.5.03.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO 12X36. VALIDADE. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. EXISTÊNCIA DE MINUTOS RESIDUAIS. A jurisprudência atual do TST caminha no sentido de que eventual inobservância do intervalo intrajornada, assim como a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no art. 58, § 1º, da CLT, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011943-43.2016.5.03.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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