JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011440-89.2018.5.15.0043

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0011440-89.2018.5.15.0043, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. O Tribunal de origem considerou válido o regime 12x36 apesar de constatada a existência de sobrelabor decorrente dos minutos residuais e da fruição parcial do intervalo intrajornada, em três dias ao mês. A jurisprudência desta Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que a existência de minutos residuais diários, ainda que extrapolado o limite previsto no art. 58, § 1º, da CLT, bem como a concessão parcial do intervalo intrajornada, não têm o condão de descaracterizar o regime de jornada 12x36, instituído por norma coletiva, acarretando apenas o pagamento das horas correspondentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011440-89.2018.5.15.0043. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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