Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010734-42.2016.5.03.0001
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA COM A CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manife…