JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010018-10.2015.5.03.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010018-10.2015.5.03.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para o fim pretendido pela reclamante, que em verdade demonstra apenas o inconformismo com a decisão, hipótese não contemplada pela via eleita . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010018-10.2015.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são impróprios para o fim pretendido pela reclamante, que em verdade demonstra apenas o inconformismo com a decisão, hipótese não contemplada para a via eleita . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tr…

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