- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001139-85.2012.5.03.0089, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso em tela, a recorrente não atentou para o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal. Evidenciada a ausência de tal requisito, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIÁRIAS DE VIAGEM E GRATIFICAÇÃO DE VIAGEM. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida na medida em que as razões de agravo de instrumento não lograram infirmar os bem lançados fundamentos da decisão agravada. Vale dizer, não ficou configurada qualquer violação direta e literal a texto legal ou constitucional, tampouco ficou demonstrada qualquer divergência de julgados na forma exigida no artigo 896 da CLT. Ademais, excetuando-se a questão da prescrição da gratificação de função e das diárias de viagem, acerca da qual a decisão regional está em harmonia com a Súmula 294 do TST, em relação às questões restantes, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. O recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001139-85.2012.5.03.0089. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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