- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000471-89.2017.5.17.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, concluiu: " No caso, a reclamada juntou aos autos documentos que evidenciam a fiscalização do contrato de prestação de serviços". Como se vê, demonstrada a ocorrência de fiscalização por parte da Administração Pública, a decisão, como proferida, está em consonância com a Súmula 331 do TST, à luz do entendimento do STF na ADC 16/DF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000471-89.2017.5.17.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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