JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011856-83.2018.5.15.0099

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011856-83.2018.5.15.0099, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DEPÓSITOS DE FGTS. TRATATIVAS DE PARCELAMENTO JUNTO À CEF. SÚMUA 422 DO TST. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No agravo de instrumento, não há insurgência quanto ao tema "prescrição - FGTS", arguido no recurso de revista, motivo pelo qual apenas se analisa o tema objeto de agravo, qual seja, "depósitos de FGTS - tratativas de parcelamento junto à CEF". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A decisão de admissibilidade do recurso de revista registrou que, no presente tema, o recurso está desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, pois ausente a indicação de uma das suas hipóteses de admissibilidade (CLT, art. 896, alíneas "a", "b" e "c"). No agravo de instrumento, o recorrente não impugnou o fundamento da decisão recorrida, não observando o princípio da dialeticidade recursal. Incidência ao caso da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011856-83.2018.5.15.0099. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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