- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Recurso de Revista 1000893-94.2016.5.02.0401, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA CONVENCIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÕES ASSISTÊNCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que manteve a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que haja nas normas coletivas previsão de referidos descontos mesmo de empregado não sindicalizado, está em harmonia com o Precedente Normativo 119 da SDC e com a OJ 17 da SDC, ambas desta Corte, e com a Súmula Vinculante 40 do TST. Cumpre esclarecer que, por meio da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 935, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência dominante, de que é inconstitucional " a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000893-94.2016.5.02.0401. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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