- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 1001483-31.2016.5.02.0382, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional manteve a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que haja nas normas coletivas previsão de referidos descontos mesmo de empregado não sindicalizado, consonância com o Precedente Normativo 119 da SDC e com a OJ 17 da SDC, ambas desta Corte, e com a Súmula Vinculante 40 do TST. Cumpre esclarecer que, por meio da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 935, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência dominante, de que é inconstitucional " a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001483-31.2016.5.02.0382. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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