JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000024-05.2017.5.02.0464

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000024-05.2017.5.02.0464, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. NORMA COLETIVA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional que manteve a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado, ainda que haja em normas coletivas previsão de referidos descontos , mesmo de empregado não sindicalizado, está em harmonia com o Precedente Normativo 119 da SDC e com a OJ 17 da SDC, ambas desta Corte, e com a Súmula Vinculante 40 do TST. Cumpre esclarecer que, por meio da tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 935, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência dominante, de que é inconstitucional " a contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000024-05.2017.5.02.0464. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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