JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011576-25.2016.5.15.0086

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0011576-25.2016.5.15.0086, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA DE OFÍCIO NO ÂMBITO DA TURMA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidencia a hipótese de omissão prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na decisão que manteve o não cabimento dos embargos . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011576-25.2016.5.15.0086. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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