JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000857-83.2012.5.05.0641

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000857-83.2012.5.05.0641, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. MERO INADIMPLEMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000857-83.2012.5.05.0641. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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