JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0117100-08.2008.5.05.0009

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0117100-08.2008.5.05.0009, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INOCORRÊNCIA. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0117100-08.2008.5.05.0009. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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