JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010179-36.2016.5.09.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0010179-36.2016.5.09.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. VIOLAÇÃO A COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO TEMA. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º - A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010179-36.2016.5.09.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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