- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 0011082-56.2017.5.03.0185, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, COM ÓBICE NA SÚMULA 422 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. NOVA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Hipótese em que o agravante não enfrentou o fundamento consignado na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, resta atraída, novamente, a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011082-56.2017.5.03.0185. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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