JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011085-16.2017.5.18.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0011085-16.2017.5.18.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DE DIFERENTES DISPOSIÇÕES DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS DE FORMA ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante não ataca, de forma específica, os diferentes fundamentos da decisão agravada, relativos ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT em cada um dos temas analisados, a atrair a aplicação da Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011085-16.2017.5.18.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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