JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010846-97.2015.5.03.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0010846-97.2015.5.03.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ALUGUEL DO VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Hipótese em que o agravante não enfrentou o fundamento consignado na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, resta atraída a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 191, III, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não se constatar haver equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010846-97.2015.5.03.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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