- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-58.2015.5.17.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13. 467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa decisória do Tribunal a quo no sentido de que os valores pagos pela reclamada, a título de aluguel de veículo, não configuravam salário do empregado. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO . Uma vez constatado que o reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, notadamente por não indicação de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou, ainda, por indicação genérica a preceito de lei, bem como por indicação de divergência jurisprudencial sem o necessário cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Exegese dos art. 896, "a" e "c", e §§ 1.º-A, II, e 8.º da CLT e Súmula n.º 221 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000213-58.2015.5.17.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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