- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000858-14.2019.5.06.0312, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, quanto à concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com fulcro na falta de interesse recursal, e à alegada nulidade em razão da ausência de citação da Empresa, em face dos óbices das Súmulas 297, I e II, e 422, I, do TST, a contaminar a transcendência, sendo este último verbete sumulado aplicado à revista. A decisão impugnada registrou, ainda, que houve renúncia tácita ao direito de recorrer, no tocante à configuração de grupo econômico, à responsabilidade do ex-sócio e à condenação ao pagamento de verbas rescisórias (princípio tantum devolutum quantum appellatum ). 2. No arrazoado do agravo, a Parte não investe especificamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente a ausência de interesse recursal, o obstáculo da Súmula 422, I, do TST, aplicado ao recurso de revista, e a preclusão temporal do direito de rediscutir temas (princípio tantum devolutum quantum appellatum ). Com efeito, em vez de também enfrentar os referidos óbices, a Agravante limitou-se a argumentar genericamente que, tanto o recurso de revista, quanto o agravo de instrumento apresentados, cumpriram todos os respectivos requisitos para interposição, inclusive no tocante à transcendência da causa, e que as matérias discutidas se encontram prequestionadas. 3. Assim, não tendo sido combatido os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se dos princípios da dialeticidade e da independência recursais, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000858-14.2019.5.06.0312. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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