- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011625-72.2017.5.15.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS DENEGADOS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política e dado provimento parcial ao recurso de revista patronal quanto ao tema da correção monetária e, ainda, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante aos temas do cerceamento de defesa por nulidade da citação e do intervalo intrajornada, em face dos óbices das Súmulas 16 e 126 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado quanto aos temas denegados (cerceamento de defesa por nulidade da citação e intervalo intrajornada). 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011625-72.2017.5.15.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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