JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100238-07.2019.5.01.0067

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0100238-07.2019.5.01.0067, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre ilegitimidade ativa quanto ao rol de substituídos, ilegitimidade ativa quanto ao enquadramento sindical, chamamento ao processo da Petrobras para integrar o polo passivo da execução, metodologia adotada nos cálculos de liquidação homologados, contribuição devida à Petros e incidência de juros e correção monetária sobre parcela líquida, tendo em vista a ausência de renovação dos argumentos jurídicos relativos aos temas do apelo trancado. 2. O agravo não investe especificamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100238-07.2019.5.01.0067. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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